A mulher escorregou e quebrou o ombro esquerdo. Ela
alegou que o chão estava molhado, impregnado com sabão e gordura
Publicação: 20/06/2012 09:38 Atualização: 20/06/2012 10:04
Uma empresa de
Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar
uma candidata a emprego que caiu e quebrou o ombro durante um processo de
seleção. O juiz Henrique Alves Vilela da 5ª Vara do Trabalho proferiu decisão
favorável a uma mulher que concorria a vaga de auxiliar de cozinheira e sofreu
o acidente nas dependências da empresa.
A trabalhadora relatou que caiu durante um teste prático para admissão na empresa. A mulher escorregou e quebrou o ombro esquerdo, ficando temporariamente incapacitada para o trabalho. Ela alegou que estava usando sapato comum e o chão estava molhado, impregnado com sabão e gordura, o que provocou a queda.
A empresa alegou que não manteve relação jurídica com a candidata, que não era ainda empregada. Acrescentou ainda que sempre fornece a todos os empregados e visitantes os equipamentos de segurança necessários ao trânsito no interior da empresa. A distribuidora ainda alegou que é improvável que a trabalhadora tenha escorregado na água, sabão e gordura, pois era horário de almoço, com pessoas transitando no local.
A trabalhadora relatou que caiu durante um teste prático para admissão na empresa. A mulher escorregou e quebrou o ombro esquerdo, ficando temporariamente incapacitada para o trabalho. Ela alegou que estava usando sapato comum e o chão estava molhado, impregnado com sabão e gordura, o que provocou a queda.
A empresa alegou que não manteve relação jurídica com a candidata, que não era ainda empregada. Acrescentou ainda que sempre fornece a todos os empregados e visitantes os equipamentos de segurança necessários ao trânsito no interior da empresa. A distribuidora ainda alegou que é improvável que a trabalhadora tenha escorregado na água, sabão e gordura, pois era horário de almoço, com pessoas transitando no local.
Porém o juiz entendeu que ocorreu por
negligência da distribuidora, pois ficou comprovado por perícia que o chão
estava molhado. O magistrado levou em consideração que, embora a candidata não
fosse empregada, a empresa tinha a responsabilidade em relação à segurança dos
candidatos do teste pré-admissional em suas dependências.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$4.135,30, por danos morais. O juiz sentenciante fixou esse valor levando em consideração o porte médio da empresa, que tem 11 filiais, o grau de culpa leve da ré pela ocorrência do acidente, o salário da vaga de cozinheira almejado pela reclamante - de R$510,00 - e o dano de pouca extensão sofrido pela trabalhadora.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$4.135,30, por danos morais. O juiz sentenciante fixou esse valor levando em consideração o porte médio da empresa, que tem 11 filiais, o grau de culpa leve da ré pela ocorrência do acidente, o salário da vaga de cozinheira almejado pela reclamante - de R$510,00 - e o dano de pouca extensão sofrido pela trabalhadora.

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