"O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União"
condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso
de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado
pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz
que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da
Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido
através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil
do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o
seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos
últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos
três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$
1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores
à demissão."
Fonte: Folha.com

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